IBAMA autoriza criação de animal silvestre
Animais silvestres nativos do Brasil, como o papagaio
verdadeiro, o bicudo, o canário-da-terra e o trinca-ferro,
terão a criação doméstica e a venda comercial autorizadas
pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) até o fim do ano. A medida visa a
combater o tráfico de animais silvestres, que movimenta
milhões e alimenta uma máfia internacional. Da lista deverão
constar outros espécimes não só de psitacídeos, como o
papagaio verdadeiro que tem coloração geral verde,
fronte azul, vértice, face e garganta amarelos, base da
cauda vermelha e ponta das asas preta, e passeriformes,
como o bicudo e o trinca-ferro. Mas o Ibama ainda não
concluiu a lista. É certo que não constará nenhum tipo de
primatas nem felídeos, como onças e jaguatiricas. A
liberação da criação e comércio das espécies silvestres
nativas do Brasil como animais domésticos obedece à
Resolução 394/07, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama). Ela foi tomada em cumprimento
à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da
Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente
e o Desenvolvimento (Rio-92), realizada no Brasil.
[23/09]
http://www.ibama.gov.br/
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A comercialização, importação e exportação de animais, sejam silvestres, exóticos ou domésticos, está regulamentada na Portaria nº 93 de 7 de julho 1998, do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. | |||||||||||||||||
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O Ibama classifica os agapórnis e espécies similares como sendo animais domésticos, como especificado em sua Portaria e na transcrição de um trecho da seção FAC de seu site oficial: | |||||||||||||||||
qual a diferença entre animal silvestre, exótico e doméstico? | |||||||||||||||||
I - Animal Silvestre São aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais. Exemplos:, mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros cujo acesso, uso e comércio é controlado pelo Ibama. II - Animal exótico São aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro. Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros. III - Animal doméstico São aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou. Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon, mandarim, agapórnis, entre outros. Poderão ser controlados pelo Ibama, caso seja verificado que podem causar danos à fauna silvestre e aos ecossistemas, quando em vida livre. | |||||||||||||||||
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